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Banco Central dá mais um passo para o uso dos recebíveis
Convenção que estipula as regras para registro dos recebíveis de arranjos de pagamentos, facilitando seu uso em operações de crédito pelos lojistas, foi aprovada nesta terça-feira (25/8).
O Banco Central aprovou a convenção formada por entidades registradoras de recebíveis de arranjos de pagamento. O documento contribuirá para o aumento da segurança e para o incremento na competição e transparência nas operações com esses recebíveis, beneficiando os lojistas na obtenção de crédito garantido por esses ativos financeiros.
Assim, a aprovação da convenção completa o rol de medidas tomadas recentemente pelo BC no sentido de tornar o recebível de arranjos de pagamento (tipicamente, aquilo que o lojista tem a receber com as vendas realizadas por meio de cartão de crédito e/ou de débito) um instrumento cada vez mais seguro e eficaz para a realização de transações financeiras (empréstimos garantidos por esses recebíveis). A convenção normatiza a própria cessão (venda) desses recebíveis.
“Na convenção estão normatizados assuntos relacionados à operacionalização das normas editadas pelo BC, tais como a constituição e desconstituição de ônus e gravames, o registro do ativo e verificação de unicidade, a portabilidade desses ativos de uma registradora para outra, além do próprio funcionamento do ambiente que suporta a interoperabilidade entre as registradoras”, explicou o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC, João Manoel Pinho de Mello.
Com o registro desses recebíveis e a possibilidade de constituição de ônus e gravames nos sistemas das próprias entidades registradoras, será possível ampliar o rol de agentes que podem adquirir ou aceitar esses ativos em garantia em operações de crédito, tanto de lojistas, como de credenciadores e subcredenciadores, ampliando e trazendo mais liquidez para o mercado desses ativos, ao mesmo tempo em que aprimora a segurança dessas transações.
A ação faz parte da Agenda BC#, na dimensão competitividade. Ela regula e normatiza o que já havia sido disposto pela Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019, que determinou a elaboração dessa convenção às entidades autorizadas a realizar a atividade de registro de ativos financeiros ou que se encontravam em processo de autorização na data de publicação da norma. O processo de elaboração da Convenção contou com a participação das associações representativas das instituições financeiras, dos credenciadores e dos subcredenciadores, além da participação do próprio BC, para que as regras acordadas sejam aderentes à legislação vigente.