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Alerta: GPS de março/2020 deve ser recolhido até 20/08/2020
Agenda de Obrigações Tributárias: até dia 20.08.2020, além do recolhimento da GPS – Guia da Previdência Social, relativa à competência julho/2020, os empregadores deverão recolher a CPP contribuição previdenciária patronal relativas à competência março/2020.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2020/08/17/alerta-gps-de-marco-2020-deve-ser-recolhido-ate-20-08-2020/
Agenda de Obrigações Tributárias: até dia 20.08.2020, além do recolhimento da GPS – Guia da Previdência Social, relativa à competência julho/2020, os empregadores deverão recolher a CPP contribuição previdenciária patronal relativas à competência março/2020.
O prazo original do recolhimento era 20.04.2020, porém, por força da Portaria ME 139/2020, o vencimento foi prorrogado para 20.08.2020.
As contribuições relativas às duas competências (março e julho/2020) devem ser recolhidas em documentos de arrecadação (GPS ou DARF, conforme o caso) separados.