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Como fica o recolhimento da contribuição para o INSS para as pessoas que tiverem o contrato suspenso?
Medida Provisória 936/2020
Fonte: Blog Guia TrabalhistaLink: https://trabalhista.blog/2020/04/22/como-fica-o-recolhimento-da-contribuicao-para-o-inss-para-as-pessoas-que-tiverem-o-contrato-suspenso/
Pelo art. 8º, § 2º, inciso II, da Medida Provisória 936/2020, o trabalhador que tiver o contrato suspenso poderá contribuir na condição de segurado facultativo, cuja alíquota é de 20% sobre o salário de contribuição, não havendo, nesse caso, contribuição patronal.
Fonte: Perguntas e Respostas – RFB – Covid19