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Coronavírus: INSS oferece serviço da emissão de guia de pagamento pela internet
Na página da Previdência, o contribuinte pode gerar o GPS para um mês específicos ou períodos maiores
O vencimento da Guia de Previdência Social (GPS) referente ao mês de março acontece nesta quarta-feira (15). Para evitar que as pessoas saiam de casa, e manter a contribuição previdenciária dos trabalhadores em dia, a página do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que o contribuinte gere o GPS para um mês específico ou para períodos maiores, desde que inferior aos últimos cinco anos. No site do INSS, o usuário será direcionado para a página da Receita Federal denominada de Sistema de Acréscimos Legais (Sal).
A data de vencimento será o dia 15 do mês seguinte ao da competência a ser paga. O pagamento do carnê gerado pode ser realizado pelo aplicativo da rede bancária do usuário. Após o pagamento, a contribuição será acrescentada no extrato previdenciário do contribuinte disponível no aplicativo "Meu INSS" ou no site www.meu.inss.gov.br.
Sistema de Acréscimos Legais (Sal)
- O contribuinte deverá escolher entre dois módulos:
1) Contribuição antes de 29/11/1999
2) Contribuição após 29/11/1999
- Os usuários que contribuem desde antes o período datado devem preencher os campos "Classe e Salário-base", em vez do espaço código de pagamento.
- Os brasileiros que são contribuintes individuais a partir de 1999 devem marcar a opção "a partir de 1999". O espaço já vem marcado com a categoria "Contribuinte Individual". É necessário informar o NIT/PIS/PASEP (inscrição de 11 números denominado de "identificador" no carnê manual).
- Após preencher os módulos, o contribuinte será direcionado para outra página. Nela, o segurado deve preencher preencher o mês (competência) que pretende pagar e o Salário de Contribuição (valor de 1 salário mínimo atual, ou 2 ou 3 ou 4, até o teto atual da Previdência).
- A competência se refere ao mês e ano de referência do recolhimento, no formato numérico MM/AAAA.
Campo Código de Pagamento
– Código 1007 → 20% do salário mínimo (R$ 209,00): trabalhador autônomo que deseja estar coberto de benefícios de 1 salário mínimo ou mais, precisando para isso aumentar sua alíquota conforme a quantidade de salários mínimos com que deseja compor seu tempo de contribuição.
– Código 1163 → 11% (R$ 114,95): contribuintes optantes pelo Plano Simplificado de Previdência Social, com valor menor de contribuição, limitando os benefícios a 1 salário mínimo vigente, e sem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e à Certidão de Tempo de Contribuição.
– Código 1929 → 5% (R$ 52,25): modalidade exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenha renda própria. Precisa estar inscrito no Cadastro Único, possuir renda familiar até 2 salários mínimos e atualizar o CadÚnico a cada 2 anos.