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ICMS: Publicados Protocolos 2 a 7/2020
Despacho Confaz 24/2020
Através do Despacho Confaz 24/2020 foram publicados os seguintes Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal:
Protocolo ICMS nº 2/2020 – altera o Protocolo ICMS nº 32/1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica entre os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal. Fica o Estado de Goiás excluído do referido Protocolo ICMS;
Protocolo ICMS nº 3/2020 – dispõe sobre a não aplicação, ao Estado do Rio Grande do Sul, de dispositivos do Protocolo ICMS nº 11/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. As disposições do Protocolo ICMS nº 11/1991 não se aplicam às operações com água mineral, potável ou natural, em embalagem plástica retornável com volume igual ou superior a 20 litros destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul, com efeitos a partir de 01.06.2020;
Protocolo ICMS nº 4/2020 – altera o Protocolo ICMS nº 46/2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste, com efeitos a partir de 01.05.2020;
Protocolo ICMS nº 5/2020 – dispõe sobre a revogação de dispositivo e a prorrogação da vigência do Protocolo ICMS nº 5/2018, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que, entre si, mantêm contrato de integração e parceria estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina;
Protocolo ICMS nº 6/2020 – altera o Protocolo ICMS nº 23/2019, que dispõe sobre a remessa de leite in natura do Estado de Alagoas para industrialização no Estado de Sergipe, com suspensão do ICMS; e
Protocolo ICMS nº 7/2020 – dispõe sobre a remessa de etanol carburante do Estado de Goiás para armazenagem no Estado de Mato Grosso do Sul, com efeitos a partir de 01.06.2020.