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Projeto cria o Documento Eletrônico de Transporte, válido em todo o território nacional
O Projeto de Lei 6093/19 cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), a ser regulamentado pelo Ministério da Infraestrutura como instrumento único de contrato de serviço de transporte em todo o território nacional. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 6093/19 cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), a ser regulamentado pelo Ministério da Infraestrutura como instrumento único de contrato de serviço de transporte em todo o território nacional. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo o autor, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o objetivo é estabelecer um documento único, emitido por meio eletrônico, que substituirá todos os utilizados atualmente em operações de transporte. Ele acredita que a medida pode simplificar e desburocratizar o registro dessas operações, consequentemente reduzindo custos.
“De acordo com levantamento realizado pelo Ministério da Infraestrutura, atualmente existem mais de 30 documentos associados direta ou indiretamente a operações de transportes no País”, observa o autor. “O DT-e se constitui no principal instrumento de desburocratização dessas operações, no contexto das políticas de governo digital, e consiste na junção de três conceitos fundamentais: informação, integração e inteligência”, acrescentou.
Segundo o texto, o DT-e conterá todos os dados tributários, logísticos, comerciais, financeiros, sanitários e demais obrigações acessórias relativas a operações de transporte nas esferas federal, estadual e municipal. A proposta estabelece ainda que obrigação do transportador emitir o DT-e antes de executar qualquer operação de transporte.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.