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Onde Deverão ser Publicadas os Informes Exigidos pela Lei das S/A?
art. 289 da Lei 6.404/197
Fonte: Blog Guia ContábilLink: https://mei.cnt.br/2019/10/03/onde-deverao-ser-publicadas-os-informes-exigidos-pela-lei-das-s-a/
A partir de 14.10.2019, as publicações contábeis e informações exigidas, nos termos do art. 289 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A), serão realizadas:
1) no caso de companhia aberta: no Sistema Empresas.NET, nos termos da Deliberação CVM 829/2019; ou
2) no caso de companhia fechada: na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED), nos termos da Portaria ME 529/2019.