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Projeto exclui autorização de cobrança do Difal do regime do Simples

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/19 retira a previsão legal de antecipação do recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS (conhecido como Difal) sem encerramento da tributação para empresas optantes pelo Simples Nacional.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/19 retira a previsão legal de antecipação do recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS (conhecido como Difal) sem encerramento da tributação para empresas optantes pelo Simples Nacional. O texto, que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06), tramita na Câmara dos Deputados. “Como se sabe, os entes federados têm instituído a cobrança da Difal de modo que, nas operações interestaduais que destinam mercadorias para fim de revenda ou industrialização, além da cobrança constitucionalmente determinada da alíquota interestadual, exige-se do destinatário o pagamento da diferença entre a alíquota interna do estado de destino e aquela”, afirma a autora da proposta, deputada Paula Belmonte (CIDADANIA-DF).

“Ocorre que, além desta antecipação desatender as balizas constitucionais ao impor idêntica cobrança de ICMS a consumidores finais e revendedores, provoca majoração da carga tributária nas empresas optantes pelo Simples Nacional. Isso porque este valor antecipado sequer pode ser deduzido posteriormente do ICMS que será recolhido com base na alíquota única incidente sobre a receita bruta”, complementa.

O objetivo da parlamentar é conferir “maior segurança jurídica para o desenvolvimento da atividade empreendedora no País”.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Wilson Silveira

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