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Publicada norma sobre a emissão de relatório de auditoria: Fundo de Compensação de Variações Salariais

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou hoje (18), no Diário Oficial da União (DOU), a Norma Brasileira de Contabilidade CTA 16, que dispõe sobre a emissão de relatório de auditoria sobre a base de contribuições dos agentes financeiros ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou hoje (18), no Diário Oficial da União (DOU), a Norma Brasileira de Contabilidade CTA 16, que dispõe sobre a emissão de relatório de auditoria sobre a base de contribuições dos agentes financeiros ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

A norma atualiza e dá nova redação ao Comunicado Técnico de Auditoria (CTA) 16, anteriormente vigente por meio da Resolução CFC nº 1.410/2012.

O CTA 16 tem, entre seus objetivos, a finalidade de orientar os auditores independentes na execução dos trabalhos e emissão de relatórios de auditoria sobre a base das contribuições dos agentes financeiros (ou entidade) ao Fundo de Compensação de Variações Salariais para atendimento de requerimento do Conselho Curador do FCVS.

O Comunicado Técnico contextualiza os antecedentes que resultaram na elaboração da norma e menciona que, em 2016, um conjunto de normas revisadas entrou em vigor no Brasil, em decorrência da adoção do novo modelo de relatório do auditor independente, convergente com as International Standards on Auditing (ISAs). Entre esse grupo de normas, consta a NBC TA 805 – Considerações Especiais – Auditoria de Quadros Isolados das Demonstrações Contábeis e de Elementos, Contas ou Itens Específicos das Demonstrações Contábeis, que é a norma em que o trabalho do auditor independente deve se basear.

Clique para acessar o conteúdo do CTA 16.

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