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Cadastro nacional de peritos contábeis (CNPC)

O Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), criado pela Resolução CFC n.º 1.502 , de 19 de fevereiro de 2016,  e alterada pela Resolução CFC n.º 1.513, de 26 de outubro de 2016, tem o objetivo d

O Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), criado pela Resolução CFC n.º 1.502 , de 19 de fevereiro de 2016, e alterada pela Resolução CFC n.º 1.513, de 26 de outubro de 2016, tem o objetivo de oferecer ao judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como Peritos Contábeis, permitindo ao Sistema CFC/CRCs identificá-los com o intuito de dar maior celeridade à ação do poder judiciário, uma vez que se poderá conhecer geograficamente e, também, por especialidade a disponibilidade desses profissionais.

O CNPC se justifica tendo em vista o novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), que entrou em vigor no dia 18 de março de 2016, determinando que os juízes sejam assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico e que os tribunais consultem os conselhos de classe para formar um cadastro desses profissionais.

Como obter o cadastro no CNPC?

A partir de 2018, o(a) contador(a) só poderá ingressar no CNPC mediante aprovação prévia em Exame de Qualificação Técnica (EQT) para perito contábil, regulamentado pela NBC PP 02 de 2016, que tem por objetivo aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional necessários ao contador que pretende atuar na atividade de perícia contábil.

Aos contadores inscritos no CNPC, é obrigatório o cumprimento do PEPC (Programa de Educação Profissional Continuada) a partir de 1º de janeiro de 2018, nos termos da NBC PG 12 (R2).

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