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Comissão aprova mudança em registro contratual sobre responsabilidade de sócios de empresas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que os contratos de constituição das sociedades simples deverão indicar se os sócios respondem ou não, solidariamente,

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que os contratos de constituição das sociedades simples deverão indicar se os sócios respondem ou não, solidariamente, pelas obrigações sociais (dívidas) da empresa.

A medida consta do Projeto de Lei 6783/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O texto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje estabelece que o contrato de constituição da empresa deve mencionar se os sócios respondem ou não, “subsidiariamente”, pelas obrigações sociais.

O autor argumenta que outros dispositivos do Código Civil e decisões judiciais detalham que a regra das sociedades é a responsabilidade subsidiária, ou seja, de acordo com a parte que lhe cabe na empresa. A exceção é a responsabilidade solidária, em que as perdas são divididas entre todos. Por isso, os contratos precisam registrar se há ou não a exceção, não a regra.

O texto foi aprovado com uma emenda do relator, deputado Cesar Souza (PSD-SC), que também passa a exigir, em mais um ponto do Código Civil (sobre o registro de pessoas jurídicas), a declaração de que os membros respondem, ou não, de forma solidária.

“A argumentação é a mesma: a necessidade é saber se os membros responderão ou não de forma solidária, e não subsidiária”, afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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