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É facultativo à União compensar resultado primário de estado

Um parecer do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prevê que é facultativo à União compensar eventual frustração no resultado primário de Estados e municípios, afirmou na noite desta quinta-feira, 4, o Ministério

Um parecer do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prevê que é facultativo à União compensar eventual frustração no resultado primário de Estados e municípios, afirmou na noite desta quinta-feira, 4, o Ministério da Fazenda em resposta ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Com isso, o entendimento da equipe econômica é de que o compromisso do governo federal é com a meta de déficit primário de R$ 170,5 bilhões para este ano.

A meta de resultado primário de Estados e municípios é de um superávit de R$ 6,554 bilhões para este ano. Com isso, a meta do setor público é um resultado negativo de R$ 163,9 bilhões.

Com os Estados em municípios enfrentando dificuldades fiscais, o resultado esperado para os entes dificilmente será cumprido, mas a equipe econômica já adiantou que não tem obrigação de compensá-lo. Caso fosse obrigada, a União teria de apertar ainda mais o cinto. Embora houvesse expectativa de contingenciamento de despesas no fim de julho, nada foi anunciado.

"A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) vigente atualmente não prevê essa obrigatoriedade de compensar resultados de Estados e municípios. Segundo parecer de Tesouro e PGFN, não é obrigação, é faculdade", frisou a pasta.

Em relatório datado de 2015, a Controladoria-Geral da União (CGU), hoje Ministério da Transparência, avaliou que "o compromisso da União é com a meta global do setor público não financeiro". A orientação, portanto, era de que houvesse compensação. Mas a Fazenda argumenta que, desde a publicação desse relatório, houve alterações na LDO.

"O Ministério da Fazenda não foi notificado do relatório da CGU, cuja auditoria se refere a 2014 e 2015. Segundo a CGU, o relatório não é vinculante. Essa auditoria foi baseada em LDO vigente à época, mas essa lei foi mudada em dezembro de 2015", disse a pasta.

Se houver "evolução do cenário", com arrecadação de recursos com repatriação acima do previsto, por exemplo, a Fazenda não descarta fazer a compensação.

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