Notícias

Lei geral de proteção de dados, sua empresa está preparada

As empresas e profissionais estão atônitos diante da exequibilidade dessa legislação

Autor: Elenito Elias da CostaFonte: O Autor

“Lei 13.709/2018, a vigorar vem agosto de 2020, e acarretará ônus financeiro por sua inobservância e descumprimento que varia de R$ 50 milhões até 2% sobre o faturamento. O que você acha¿.

As empresas e profissionais estão atônitos diante da exequibilidade dessa legislação, em face do investimento necessário em TI para o atendimento ao postulado legal, que começa a vigorar vem Agosto de 2020.

Como se já não bastasse a CRISE ECÔNOMICA, e as obrigações tributárias atreladas a Tecnologia da Informação que atendem as obrigações tributárias, motivadas por redução na arrecadação e na busca de inibir a sonegação fiscal que buscam maior transparência e controlo e interno do sujeito passivo dessa obrigação.

O universo de empresas no Brasil se resume a empresas integrantes do sistema simples nacional e as demais empresas (médias e grandes), e todas sem exceção buscam a maior transparência e exímio controle interno que possam ser comprovadas através de suas Demonstrações Contábeis e Financeiras, devidamente assistidas por profissionais de contabilidade, quer sejam empregados, autônomos ou escritório de contabilidade, que devem manter a devida proteção de que trata o parâmetro legal.

Como se já não bastasse a INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL e demais similar que devem elevar a importância desses profissionais, junto à sociedade em geral, já que devem se capacitar e se qualificar para atender a LGPD, pois dela deriva parte de sua valorização em sua relação laboral.

Inclusive a aqueles que assistem as Pessoas Físicas, através da elaboração do E- SOCIAL, vejamos estamos diante de um fato altamente preocupante, já que temos o SPED FISCAL, SPED CONTÁBIL, e demais.

Essas atribuições e preocupações devem onerar as relações desses serviços prestados, que representam o mister desses profissionais, e vejamos, para o atendimento ao que ver4sa no postulado legal se faz necessários procedimentos técnicos que fatalmente hão de onerar esses serviços, e o cliente não deseja essa majoração, pois a responsabilidade do profissional no sigilo e guarda dessas informações podem alijar ou macular essa relação, já que sua inobservância gera indesejável ônus financeiro.

Até agora os órgãos, ditos, representativos, não se pronunciaram sob nenhum aspecto o que é bastante estranho, haja vista a sua voracidade no sigilo dessas informações.

“O sigilo dessas informações trabalhadas por profissionais e oriundas de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, são preocupantes já que sobre elas podem oferecer RISCO ao seu patrimônio”.

Acredito que a GLOBALIZAÇÃO agregada a INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, exigem diferenciais qualitativos da formação desses profissionais, pois o SIGILO e PROTEÇÃO DESSES DADOS são de integral responsabilidade de quem os detém e alimenta o sistema.

Diante da análise S W O T procedida, encontramos alguns pontos Fracos e Fortes, onde se tornou necessário a aplicação de um CHECK LIST abaixo:

  1. A empresa e profissionais estão preparados a LGPD¿
  2. Os profissionais que interagem com as mídias enviando informações e CV, inserindo o número e senha do seu Cartão de Crédito no E-COMMERCE, estão sob RISCO¿.
  3. As empresas que utilizam o sistema emissor de nota fiscal eletrônica em suas vendas e demais transações comerciais estão sob RISCO¿.
  4. Os Escritórios de Contabilidade cujo profissional utiliza os sistema como E- SOCIAL, SPED FISCAL, SPED CONTÁBIL, estão sob risco¿.
  5. Os profissionais que cumprem as obrigações tributárias (principais e acessórias) relativas aos tributos, federais, estaduais e municipais, estão sob RISCO¿.
  6. As obrigações tributárias e trabalhistas que exigem a CERTIFICAÇÃO do profissional e de Empresas para o cumprimento de suas obrigações estão sob RISCO¿
  7. Os sistemas governamentais que exigem o cumprimento das obrigações tributárias através de sistema e declarações inseridas em suas relações e utilizam o XML, dando, portanto virtualmente concessão dessas informações para a União, Estado, Municípios e órgãos federativos estão sob RISCO¿.
  8. O ônus derivativos dessa obrigação de atender a LGPD se repassados para a customização afetará obviamente a precificação de produtos, bens e serviços, estão sob RISCO¿.
  9. Se as médias e grandes empresas têm transações comerciais com empresas do SISTEMA SIMPLES NACIONAL que estão desobrigadas para atender a LGPD, quem deverá ser responsável por transgressões da LGPD em caso de transgressão¿.
  10. Se os contribuintes Pessoa Física, contatar com seus dados pessoais na elaboração de cadastro, envio de CV’s, compras E-COMMERCE, onde exigem a inserção do número e senha do seu Cartão de Crédito, como serão atingidos e como atenderão a LGPD¿.
  11. Em caso de inserção de cadastro ou renovação de cadastro bancários para fins de negociação quem se responsabilizará pela transgressão da LGPD¿
  12. Os escritórios de contabilidade que utilizam sistema para proceder ao atendimento das obrigações da gestão empresarial, tais como fiscal, pessoal e contábil, através do download do sistema das empresas, quem suportará o custeio do atendimento a LGPD¿.
  13. A desobediência e transgressão sujeitará o contribuinte a ônus pecuniários indesejáveis, e como proceder em caso de transgressão motivada por variáveis extrínsecas¿.

As respostas derivadas do Check List acima, nos possibilitará uma maior reflexão sobre a aplicabilidade da LGPD, diante do cenário existente, e acredito que poderá nos declinar negativamente se antevermos os conhecimentos de profissionais e gestores.

Desculpa, sabemos que temos diversas outras indagações, mas diante do cenário da discutível valorização desses profissionais, como podemos entender que essa ação de atendimento a LGPD poderão favorecê-los em suas relações comerciais e em seu labor¿.

A globalização, a inteligência artificial, agregada a crise econômica, e dificuldade de elevar o faturamento das empresas devido essa crise como podemos entender que essa majoração de custeio que será repassada par a precificação não poderá dificultar o gira de seus bens, produtos e serviços¿.

Lamento, mas sabemos que não temos respostas para todas as indagações, mas sabemos que esse CUSTO, representa maior transparência e controle interno dos contribuintes Pessoa Físicas e Jurídicas, mesmo quando estejam enviadas informações obrigatórias.

O mais gritante é que tanto PROFISSIONAIS como responsáveis pela Gestão Empresarial, não estão preparados para atender a LGPD, haja vista a sua pífia educação e cultura necessária para tal atendimento e poderá ficar na mão de vivaldinos e oportunistas que se encontram no mercado, podendo gerar um maior descontrole, ou mesmo podendo tirar proveito dessas informações ditas sigilosas.

Desculpa mais uma vez, mas é que vejo com bastante intranquilidade o momento para tal exigência, tudo nisso poderá elevar a insegurança do investidor na aplicação do seu Capital, para que possa dar continuidade e sustentabilidade às empresas nacionais, mas que podem desconfiar que não tivesse a SEGURANÇA política, social, econômica necessária.

Com a fragilidade dos nossos profissionais agregada a tal ausência de capacitação e qualificação necessária, tanto para Gestores, Contribuintes, e Profissionais, podemos acreditar que serão vitimas de sua própria fragilidade profissional.

Estou ciente que sobre ao presente precocidade do artigo e acredito que mereça adendos dos leitores profissionais, mas acredito que pelo menos em um só ponto deveu concordar, pois nosso profissional não está preparado para tal atendimento a LGPD, e serão vitima dos expert existente no mercado.

“O tempo é o maior adversário para a perfeição de um ser imperfeito quando está diante de uma INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, mesmo por ser vitima de sua fragilidade educacional, mas sabemos que até o LIXO deve ser reciclado, para ter valor econômico.” (Elenito Elias da Costa)

AUTOR: ELENITO ELIAS DA COSTA, contador, auditor, consultor, vice- presidente da APROCON/CE, associação de peritos contadores, pesquisador, escritor, palestrante professor universitário, só um ser imperfeito.

voltar