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Discriminação de tributos encarece nota fiscal

É necessária uma educação fiscal para que todos conheçam o peso dos tributos sobre o que se consome.

Autor: Reginaldo GonçalvesFonte: Monitor Mercantil

É uma vitória a lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que estabelece a discriminação dos tributos pagos pelos consumidores em nota fiscal. Há muito tempo isso vem sendo exigido pelos órgãos que criticam os impostos recolhidos no país e o aumento contínuo da arrecadação, conforme aponta o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo.

Infelizmente, houve o veto de alguns tributos, como a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), pela dificuldade em apontar no faturamento qual é a parcela que a empresa contribuirá relativa à parte dos lucros que ainda depende posteriormente de apuração.

Dessa forma, os consumidores poderão começar a ter em mãos o que se paga de tributos sobre a mercadoria, mas, ainda há necessidade de que os consumidores tenham conhecimento do que pagam e qual é a aplicação desses recursos.

Veja os casos das contas de luz e telefone, nas quais vêm discriminados os tributos, e pouco se vê a população fazendo critica do que ele compra e do que paga de tributos. É necessária uma educação fiscal para que todos conheçam o peso dos tributos sobre o que se consome.

Em outra ponta, a geração da informação criará maior demanda de investimentos por parte das empresas para levantar os dados que serão impressos no documento fiscal. O que o governo precisa é dar maior transparência dos gastos públicos e as fontes de recursos para financiá-los, de modo simples e que o consumidor possa medir o que paga de tributos e no que está sendo investido o dinheiro.

Talvez essa situação seja a mais complexa de todo o sistema. A arrecadação continua alta devendo atingir o patamar de R$ 1,514 bilhões até 2012 e, mesmo com a desoneração da folha de pagamentos em diversos setores de atividade, o governo não tem interesse em detalhar essas informações, embora seja direito do cidadão que o elegeu.

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